Rectificação 1835/2005. - Por ter saído com inexactidão o aviso 8620/2005, de concurso interno geral de ingresso para o provimento de oito lugares de motorista de ligeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de Outubro de 2005, rectifica-se que onde se lê "8 - Método de selecção - prova de conhecimentos" deve ler-se:
"8 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos (PC);
Avaliação curricular (AC);
Entrevista profissional de selecção (EPS);
sendo a fórmula de classificação final (CF) a seguinte:
CF=((PC)+(AC)+(EPS))/3
A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e versa sobre os temas indicados nos n.os 8, alíneas a), b) e c), 8.1 e 8.2 do aviso 8620/2005 (2.ª série), de 6 de Outubro, de abertura do concurso."
Adita-se ainda o n.º 8.3, com a seguinte redacção:
"8.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área em que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo, sendo aplicada a seguinte fórmula:
AC=((4HL)+(2FP)+(4EP))/10
em que:
HL = habilitações literárias;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional.
Pontuação:
Habilitações literárias:
Escolaridade obrigatória (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro) - 12 valores;
11.º ano - 14 valores;
12.º ano - 16 valores;
Superiores ao 12.º ano - 18 valores.
Formação profissional - na formação profissional ponderam-se as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso:
1) Serão considerados como formação a expressa em certificados ou diplomas passados por entidades reconhecidas;
2) Não serão considerados seminários, palestras e colóquios.
A pontuação terá como limite 20 pontos e será desenvolvida da seguinte forma:
Cursos até dezoito horas - 1 ponto;
Cursos até trinta horas - 2 pontos;
Cursos com mais de trinta horas - 3 pontos.
Experiência profissional - na experiência profissional será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades relacionadas com o lugar a prover, com a aplicação da seguinte fórmula:
EP=((4A)+(3B))/7
em que:
A = tempo de serviço na função pública;
B = experiência prestada nos cuidados de saúde primários.
Pontuação:
Até três anos de serviço - 12 valores;
Até seis anos de serviço - 14 valores;
Até nove anos de serviço - 16 valores;
Até 12 anos de serviço - 18 valores;
Mais de 12 anos de serviço - 20 valores.
Serão considerados anos completos.
Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e nela serão ponderados, com classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:
a) Motivação profissional - analisará as motivações dos candidatos face ao conteúdo e à exigência da carreira e da categoria em que se inserem;
b) Capacidade de expressão - analisará e ponderará a percepção das questões colocadas, a sequência lógica de raciocínio e a fluência e a riqueza de expressão verbal;
c) Sentido de responsabilidade - analisará e ponderará o empenhamento posto no exercício das suas funções e a assunção das responsabilidades e das consequências dos seus actos;
d) Atitude comportamental face ao lugar a prover - analisa a atitude da categoria para a qual o concurso é aberto."
Mantém-se em vigor o restante texto do aviso de abertura objecto da presente rectificação.
O prazo de candidatura é alargado por mais 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação desta rectificação.
27 de Outubro de 2005. - O Coordenador, A. Manuel Subtil.