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Aviso 9953/2005, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9953/2005 (2.ª série). - Por despacho do secretário-geral do Ministério da Saúde de 20 de Outubro de 2005, nos termos do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, e regulamentação complementar, torna-se pública a abertura do concurso para ingresso no internato médico em Janeiro de 2006 - ano comum.

Os hospitais e o número de vagas disponíveis para o referido internato, formação do ano comum, são os que constam do mapa anexo a este aviso.

1 - Prazo de inscrição para o concurso - o prazo de inscrição é de 14 a 25 de Novembro de 2005.

2 - Das candidaturas:

2.1 - Constituem requisitos de admissão ao internato médico os seguintes:

a) Licenciatura em Medicina por universidade portuguesa, respectiva equivalência ou reconhecimento ao abrigo de legislação comunitária, de lei especial ou acordo internacional;

b) Nacionalidade portuguesa, de país que integre a União Europeia ou de outro desde que detenha autorização para o exercício das funções em território português;

c) Inscrição na Ordem dos Médicos.

2.2 - As inscrições são efectuadas via Internet, através do site da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde - www.sg.min-saude.pt -, devendo os candidatos seguir as instruções constantes no referido site, bem como imprimir o comprovativo da inscrição e entregá-lo ou enviá-lo para um dos seguintes locais:

Em Lisboa, Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 4.º, 1000-208 Lisboa;

Em Coimbra, Administração Regional de Saúde do Centro, Alameda de Júlio Henriques, 3000-120 Coimbra;

No Porto, Administração Regional de Saúde do Norte, Rua de Santa Catarina, 1288, 4000-447 Porto;

Na Região Autónoma da Madeira, Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos, Rua das Pretas, 1, 5.º, Funchal, 9004-515 Funchal;

Na Região Autónoma dos Açores, Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, Solar dos Remédios, Angra do Heroísmo, 9701-855 Angra do Heroísmo.

Os candidatos que não possam aceder à inscrição on-line pelos seus próprios meios informáticos poderão fazê-lo nos serviços acima referidos.

2.3 - Aquando da inscrição on-line, os candidatos devem indicar por ordem de prioridade as opções (mínimo, 25) dos estabelecimentos onde pretendem realizar o internato médico - ano comum.

2.4 - O comprovativo da inscrição on-line que serve de requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos (originais ou fotocópias autenticadas):

a) Certificado de licenciatura em Medicina ou equivalência, com informação final da nota obtida, convertida na escala de 20 valores;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos, emitido há menos de três meses;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou, no caso de cidadãos de países que não integrem a União Europeia, autorização de residência, autorização de permanência, ou visto de trabalho tipo IV.

2.5 - Em caso de dificuldade ou impossibilidade de acesso à Internet, a inscrição realiza-se mediante o preenchimento de boletins disponíveis para o efeito que poderão ser levantados nos locais referidos no n.º 2.2, onde devem ser entregues, acompanhados da documentação supramencionada.

2.6 - A documentação é recebida e organizada nos serviços referidos no n.º 2.2, em processos individuais, sendo as listas provisórias dos candidatos admitidos e colocados na 1.ª fase, admitidos condicionalmente e excluídos elaboradas por ordem alfabética e afixadas nos mesmos serviços até 6 de Dezembro de 2005, com a indicação dos fundamentos de exclusão e da deficiência de instrução dos processos.

2.7 - A não apresentação pelos candidatos dos documentos referidos no n.º 2.4 dentro do prazo de inscrição implicará a sua admissão condicional.

2.8 - Os candidatos admitidos condicionalmente deverão, sob pena de exclusão, completar a sua documentação até 16 de Dezembro de 2005; só então serão distribuídos pelos lugares não preenchidos pelos restantes concorrentes, segundo as mesmas regras e critérios de prioridade.

3 - Da colocação dos candidatos:

3.1 - A colocação dos candidatos pelos hospitais respeitará, pela ordem indicada, os seguintes critérios de prioridade, sem prejuízo de normas ou acordos em vigor para as Regiões Autónomas:

a) Classificação final da licenciatura em Medicina, expressa até às centésimas;

b) Opções de colocação do candidato;

c) Em caso de igualdade de condições, acordo entre os candidatos ou, se a ele não se chegar, sorteio.

4 - Das listas:

4.1 - Das listas provisórias organizadas nos termos do n.º 2.6 cabe reclamação, a deduzir pelos candidatos até 14 de Dezembro de 2005.

4.2 - Havendo reclamações, estas serão ponderadas e resolvidas pelo secretário-geral do Ministério da Saúde, sendo as listas definitivas afixadas até 23 de Dezembro de 2005, nos locais e site referidos em 2.2 do presente aviso.

20 de Outubro de 2005. - O Secretário-Geral, Rui Gonçalves.

ANEXO

Vagas - Ano comum (2006)

Instituições ... Vagas

Administração Regional de Saúde do Norte

Centro Hospitalar de Alto Minho, S. A. ... 12

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia ... 40

Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, S. A. ... 10

Hospital Distrital de Bragança, S. A. ... 10

Hospital Distrital de Chaves ... 5

Hospital Geral de Santo António, S. A. - Porto ... 37

Hospital Padre Américo - Vale do Sousa, S. A. ... 16

Hospital Santa Maria Maior, S. A. - Barcelos ... 6

Hospital São João - Porto ... 70

Hospital São João de Deus, S. A. - Vila Nova Famalicão ... 10

Hospital São Marcos - Braga ... 32

Hospital Senhora da Oliveira, S. A. - Guimarães ... 20

Unidade Local de Saúde de Matosinhos, S. A. ... 12

Administração Regional de Saúde do Centro

Centro Hospitalar da Cova da Beira, S. A. ... 12

Centro Hospitalar das Caldas da Rainha ... 6

Centro Hospitalar de Coimbra ... 38

Hospitais da Universidade de Coimbra ... 48

Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco ... 5

Hospital Distrital da Figueira da Foz, S. A. ... 10

Hospital Distrital de Lamego ... 6

Hospital Distrital de São João da Madeira ... 4

Hospital Infante D. Pedro, S. A. - Aveiro ... 12

Hospital Santo André, S. A. - Leiria ... 6

Hospital São Miguel - Oliveira de Azeméis ... 6

Hospital São Sebastião, S. A. - Vila da Feira ... 8

Hospital São Teotónio, S. A. - Viseu ... 20

Hospital Sousa Martins - Guarda ... 6

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo

Centro Hospitalar de Cascais ... 12

Centro Hospitalar de Lisboa - Zona Central ... 50

Centro Hospitalar de Torres Vedras ... 10

Centro Hospitalar do Médio Tejo, S. A. ... 12

Hospital Curry Cabral - Lisboa ... 18

Hospital Distrital de Santarém, S. A. ... 15

Hospital Egas Moniz, S. A. ... 18

Hospital Garcia de Orta, S. A. - Almada ... 10

Hospital Nossa Senhora do Rosário, S. A. - Barreiro ... 12

Hospital Prof. Dr. Fernando da Fonseca - Amadora/Sintra ... 6

Hospital Pulido Valente, S. A. - Lisboa ... 12

Hospital Reynaldo dos Santos - Vila Franca de Xira ... 9

Hospital Santa Cruz - Carnaxide ... 3

Hospital Santa Maria - Lisboa ... 48

Hospital Santa Marta, S. A. - Lisboa ... 6

Hospital São Bernardo, S. A. - Setúbal ... 12

Hospital São Francisco Xavier, S. A. - Lisboa ... 12

Administração Regional de Saúde do Alentejo

Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, S. A. ... 7

Hospital de Santa Luzia - Elvas ... 2

Hospital do Espírito Santo - Évora ... 6

Hospital Dr. José Maria Grande - Portalegre ... 5

Administração Regional de Saúde do Algarve

Centro Hospitalar Barlavento Algarvio, S. A. - Portimão ... 6

Hospital Distrital de Faro ... 9

Direcção Regional de Saúde dos Açores

Hospital da Horta ... 6

Hospital do Divino Espírito Santo - Ponta Delgada ... 15

Hospital do Santo Espírito - Angra do Heroísmo ... 10

Direcção Regional de Saúde da Madeira

Centro Hospitalar do Funchal ... 25

Total ... 823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2351141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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