Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7590/2005, de 10 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7590/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Concelho de Odemira. - No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que em sessão ordinária de Assembleia Municipal realizada em 30 de Setembro de 2005, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 21 de Setembro de 2005, foi aprovada uma alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas de Concelho de Odemira, cujo projecto, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, a qual entrará em vigor 15 dias após a data da sua publicação definitiva.

11 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Concelho de Odemira - Projecto de alteração

"CAPÍTULO VIII

Compensações

Artigo 31.º

Cálculo de valor da compensação em numerário aos loteamentos urbanos e em construções consideradas de impacte semelhante a loteamentos.

[...]

a) Cálculo do valor de C1:

C1=k8xK9x(v/40)xA1

[...]

K9 ... iul proposto no loteamento

1 ... iul o 0,6.

1,5 ... 0,6 =

2 ... 1,2 =

[...]

b) Cálculo do valor de C, em euros [...]

C2=(K8xK10xK11xVxA2)/2

[...]

CAPÍTULO X

Disposições relativas à edificação e sua integração arquitectónica

Artigo 52.º

Estacionamento

1 - ...

a) ...

b) ...

C=K8xV/25xAxn

[...]

c) No caso de novas construções inseridas em núcleos antigos, áreas consolidadas e aglomerados rurais, de acordo com o PDM, o valor de C será dividido por 5.

[...]"

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2350971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda