Aviso 7590/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Concelho de Odemira. - No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que em sessão ordinária de Assembleia Municipal realizada em 30 de Setembro de 2005, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 21 de Setembro de 2005, foi aprovada uma alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas de Concelho de Odemira, cujo projecto, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, a qual entrará em vigor 15 dias após a data da sua publicação definitiva.
11 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.
Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Concelho de Odemira - Projecto de alteração
"CAPÍTULO VIII
Compensações
Artigo 31.º
Cálculo de valor da compensação em numerário aos loteamentos urbanos e em construções consideradas de impacte semelhante a loteamentos.
[...]
a) Cálculo do valor de C1:
C1=k8xK9x(v/40)xA1
[...]
K9 ... iul proposto no loteamento
1 ... iul o 0,6.
1,5 ... 0,6 =
2 ... 1,2 =
[...]
b) Cálculo do valor de C, em euros [...]
C2=(K8xK10xK11xVxA2)/2
[...]
CAPÍTULO X
Disposições relativas à edificação e sua integração arquitectónica
Artigo 52.º
Estacionamento
1 - ...
a) ...
b) ...
C=K8xV/25xAxn
[...]
c) No caso de novas construções inseridas em núcleos antigos, áreas consolidadas e aglomerados rurais, de acordo com o PDM, o valor de C será dividido por 5.
[...]"