Despacho 16532/2008, de 18 de Junho
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 116, de 18.06.2008, Pág. 26586
-
Data:
2008-06-18
-
Secções desta página::
Exonera, a seu pedido, o mestre Gonçalo André Castilho dos Santos do cargo de chefe do Gabinete, do Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
Despacho 16532/2008
1 - Exonero, a seu pedido, o mestre Gonçalo André Castilho dos Santos do cargo de chefe do Gabinete, nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho.
2 - No momento em que cessa funções, quero destacar de entre as inúmeras qualidades, profissionais e pessoais, que revelou no exercício daquele cargo, a sua competência, dedicação, lealdade e sentido de responsabilidade. Dotado de amplos e aprofundados conhecimentos técnicos, com especial incidência na área financeira, de uma enorme capacidade de trabalho e de rápida compreensão dos problemas e, ainda, de uma excepcional capacidade de relacionamento, a que sabe aliar um precioso sentido prático, contribuiu de modo decisivo e único para o nível global de desempenho do Gabinete na formulação de reformas, na condução de processos de negociação, no acompanhamento de processos legislativos, na articulação com os serviços do Ministério e de outros gabinetes governamentais e no controlo da actividade corrente do Gabinete. Por todas estas razões, é de justiça manifestar-lhe o meu profundo reconhecimento e agradecimento e prestar-lhe público louvor.
3 - O presente despacho produz efeitos a 4 de Junho de 2008.
5 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/18/plain-235097.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235097.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/235097/despacho-16532-2008-de-18-de-junho