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Edital 895/2005, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Edital 895/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e em conformidade com o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março, e demais disposições aplicáveis, faz-se público que está aberto concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Saúde de Viseu, aprovado pela Portaria 302/2005, de 23 de Março, com início no ano lectivo de 2005-2006.

1 - Candidaturas:

1.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Saúde de Viseu, segundo modelo da Escola.

1.2 - As candidaturas deverão ser entregues na Secretaria desta Escola, Estrada da Circunvalação, 3504-520 Viseu, de 14 a 25 de Novembro de 2005, ou enviadas pelo correio sob registo com aviso de recepção, desde que o carimbo do correio seja de 25 de Novembro de 2005 ou anterior.

1.3 - A candidatura está sujeita à tabela de emolumentos em vigor na Escola.

1.4 - A candidatura é válida apenas para o ano lectivo de 2005-2006.

2 - Condições de acesso:

2.1 - De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e o artigo 12.º do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3 - Documentos:

3.1 - O requerimento de candidatura a fornecer pela Escola deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado, sob pena de rejeição liminar, dos seguintes documentos, na presença dos originais:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal;

c) Fotocópia da cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válida;

d) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem, indicando a respectiva classificação final, ou do seu equivalente legal;

e) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma;

f) Currículo académico e profissional, segundo modelo a fornecer pela Escola;

g) Documentos comprovativos das declarações constantes no currículo académico e profissional relativas a:

Formação académica e profissional;

Formação relevante para a área do curso a que se candidata (acções ou cursos de formação profissional);

Publicações e comunicações de cariz científico;

Participação em projectos, programas, comissões e grupos de trabalho no âmbito da saúde;

Experiências relevantes no exercício profissional.

3.2 - Os candidatos poderão juntar ao currículo académico e profissional outros documentos que entendam relevantes para apreciação do mesmo.

4 - Procedimentos e prazos:

4.1 - De acordo com o artigo 17.º do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março, os termos e prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamações e matrícula ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação, são os seguintes:

Período de candidatura - de 14 a 25 de Novembro de 2005;

Afixação da lista dos candidatos admitidos e rejeitados - 9 de Dezembro de 2005;

Prova de conhecimentos - 3 de Janeiro de 2006 às 10 horas;

Afixação de resultados - 16 de Janeiro de 2006;

Reclamações - até 18 de Janeiro de 2006;

Decisão de reclamações - até 27 de Janeiro de 2006;

Matrícula e inscrição - de 30 de Janeiro a 3 de Fevereiro de 2006;

Início do curso - 14 de Fevereiro de 2006.

5 - Vagas:

5.1 - O número total de vagas é 25, de acordo com a Portaria 837/2005, de 16 de Setembro.

5.2 - Em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março, são criados os seguintes contingentes:

5.2.1 - Até 25% das vagas serão afectas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham protocolos de formação com a Escola Superior de Saúde de Viseu;

5.2.2 - Até 25% das vagas serão afectas prioritariamente a enfermeiros que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições de saúde sediadas na área de influência da Escola Superior de Saúde de Viseu.

6 - Seriação e selecção:

6.1 - A seriação e selecção dos candidatos será feita através da análise curricular e de uma prova de conhecimentos. A não comparência à prova conduz à rejeição da candidatura.

6.2 - O modelo utilizado para a análise curricular assim como as orientações para a prova de conhecimentos estarão disponíveis na Escola Superior de Saúde de Viseu a partir de 14 de Novembro de 2005.

7 - Reclamações:

7.1 - Do resultado da selecção poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo fixado, dirigida ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Saúde de Viseu.

7.2 - As decisões sobre as reclamações são da competência deste conselho directivo. Não há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.

7.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora do prazo.

7.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

7.5 - A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos, colocados ou não.

7.6 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

8 - Matrícula, inscrições e propinas:

8.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período de 30 de Janeiro a 3 de Fevereiro de 2006.

8.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, a Secretaria, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até se esgotarem as vagas ou os candidatos.

8.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três dias úteis após a recepção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

8.4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei 113/97, de 16 de Novembro, é fixada para este curso a propina mensal de Euro 250 por mês durante 10 meses.

9 - Horário de funcionamento:

9.1 - O curso terá início em 14 de Fevereiro de 2006 e funcionará com uma carga horária média de dezassete horas semanais em ensino teórico e de trinta e duas em ensino clínico. As restantes horas serão reservadas para o trabalho autónomo do estudante, a combinar entre o corpo docente e os discentes.

24 de Outubro de 2005. - A Vice-Presidente, Idalina de Jesus Domingues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2350880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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