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Resolução 19/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Designa como membros do conselho de curadores da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior : Prof. Alfredo Jorge Silva, Prof. António de Almeida Costa, Prof.ª Irene Fonseca, Prof. João Lobo Antunes e Prof. José Joaquim Gomes Canotilho, que preside ao conselho.

Texto do documento

Resolução 19/2008

O Programa do XVII Governo Constitucional identificou como objectivos para a política de ensino superior, entre outros, a estruturação de um sistema de garantia da qualidade reconhecido internacionalmente, organizado em torno de quatro eixos:

i) O alargamento da avaliação ao desempenho das instituições;

ii) A objectivação dos critérios da avaliação, a tradução dos resultados em apreciações qualitativas, comparáveis entre si, e a clarificação das consequências da avaliação;

iii) A internacionalização do processo de avaliação, designadamente na dimensão de avaliação institucional;

iv) A exigência de concretização, pelas instituições de ensino superior, de sistemas próprios de garantia da qualidade, passíveis de certificação.

A criação de um sistema nacional de garantia da qualidade do ensino superior reconhecido internacionalmente passou, assim, pela definição do regime jurídico da avaliação do ensino superior, constante da Lei 38/2007, de 16 de Agosto, e pela instituição da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, através do Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro.

A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, fundação de direito privado, dotada de personalidade jurídica e reconhecida como de utilidade pública, dotada de regras claras de independência, representatividade e competência técnico-científica, é responsável pela avaliação e acreditação das instituições e seus ciclos de estudos, pelos procedimentos de garantia da qualidade desse ensino e pela inserção de Portugal no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior.

O conselho de curadores da Agência - a quem compete, entre outros, zelar pela observância das melhores práticas internacionais de avaliação e acreditação e apreciar genericamente a actuação do conselho de administração, emitindo pareceres ou recomendações - é composto por cinco personalidades de reconhecido mérito e experiência designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do ministro responsável pela área do ensino superior, de entre personalidades de reconhecido mérito e experiência. Dois dos membros deste conselho são escolhidos de entre cinco personalidades indicadas em lista apresentada ao ministro responsável pela área do ensino superior, conjuntamente pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e pela Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado.

Assim:

Nos termos do artigo 8.º dos Estatutos da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, aprovados pelo Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro, e pela alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar como membros do conselho de curadores da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, sob proposta do ministro responsável pela área do ensino superior:

Prof. Alfredo Jorge Silva;

Prof. António de Almeida Costa;

Prof.ª Irene Fonseca;

Prof. João Lobo Antunes;

Prof. José Joaquim Gomes Canotilho, que preside.

2 - Determinar que os membros do conselho de curadores têm direito ao reembolso das despesas que realizem no exercício ou por causa das suas funções e a senhas de presença de valor correspondente ao per diam dos avaliadores científicos internacionais, de acordo com os parâmetros seguidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., pelo dia ou dias seguidos de presença em reunião do conselho, a suportar pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

23 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/18/plain-235088.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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