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Despacho 23131/2005, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 131/2005 (2.ª série). - Por despacho de 14 de Outubro de 2005 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor Fernando Manuel dos Santos Tavares - nomeado definitivamente professor auxiliar além do quadro da Faculdade de Ciências desta Universidade, com efeitos a partir de 14 de Novembro de 2005. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Com base no parecer circunstanciado e fundamentado dos professores catedráticos Pedro Moradas Ferreira, Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, e Elvira Isabel Moreira dos Santos, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, sobre o relatório de actividade do Doutor Fernando Manuel dos Santos Tavares referente ao último quinquénio, o conselho científico considera que a actividade científica e pedagógica desenvolvida naquele período satisfaz os requisitos do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, pelo que propõe a sua nomeação definitiva como professor auxiliar.

28 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, Baltazar Manuel Romão de Castro.

18 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2350858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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