de 18 de Setembro
Apresentados os pedidos de reconhecimento e de funcionamento do curso de Relações Internacionais pela Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., titular da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, a ser ministrado neste estabelecimento de ensino, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, foi concluído, pela análise dos mesmos, estarem satisfeitas as condições legal e pedagogicamente necessárias para que possa ser concedida a autorização requerida.Assim:
Ao abrigo e nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões - UAL a ministrar o curso de Relações Internacionais, de acordo com o plano de estudos anexo ao presente diploma.
2.º Aos diplomas de conclusão do curso atrás referido são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Relações Internacionais são as exigidas para o mesmo ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.
4.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Curso de Relações Internacionais
(ver documento original)