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Portaria 634/72, de 27 de Outubro

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Sumário

Estabelece um período transitório para a inscrição no curso de Administração Hospitalar do determinados funcionários ou empregados do Ministério da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Portaria 634/72

de 27 de Outubro

Considerando o disposto no artigo 13.º, n.º 1, 3.º, do Decreto 47951, de 21 de Setembro de 1967, aplicável por força do disposto no artigo 5.º n.º 3, do Decreto-Lei 372/72, de 2 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:

1.º É estabelecido um período transitório, que abrangerá os anos escolares de 1972-1973 e 1973-1974, durante o qual podem inscrever-se no curso de Administração Hospitalar, criado pela Portaria 24222, de 4 de Agosto de 1969, os funcionários ou empregados dos serviços ou instituições que prossigam actividades hospitalares dependendo do Ministério da Saúde e Assistência, desde que estejam habilitados com o curso complementar dos liceus ou equiparado e sirvam em lugares correspondentes à letra F da escala geral do funcionalismo.

2.º Estes candidatos serão submetidos a exame de aptidão em termos a fixar pelo conselho escolar da Escola Nacional de Saúde Pública.

Ministério da Saúde e Assistência, 20 de Outubro de 1972. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/27/plain-235056.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-21 - Decreto 47951 - Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência

    Estabelece o regulamento da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-04 - Portaria 24222 - Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência

    Cria na Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical o curso de Administração Hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-02 - Decreto-Lei 372/72 - Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência

    Estabelece a cisão da Escola Nacional de Saúde Pública e de medicina Tropical em duas Instituições com as designações de Instituto de Higiene e Medicina Tropical e de Escola Nacional de Saúde Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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