A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso DD3705, de 26 de Outubro

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Sumário

Torna público ter a Embaixada de Portugal em Washington efectuado o depósito do instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT).

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que a Embaixada de Portugal em Washington efectuou o depósito, em 29 de Junho de 1972, do instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT), assinado em Washington em 21 de Agosto de 1971 e aprovado, para ratificação, pelo Decreto-Lei 124/72, de 19 de Abril.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 16 de Outubro de 1972. - O Director-Geral, Gonçalo Luís Correia Caldeira Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/26/plain-235049.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-19 - Decreto-Lei 124/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova, para ratificação, o Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélites (Intelsat), assinado em Washington em 20 de Agosto de 1971. O Acordo inclui os seguintes anexos: Anexo A - Funções do Secretário Geral; Anexo B - Funções do contratante dos serviços de gestão e directrizes relativas ao contrato dos serviços de gestão; Anexo C - Disposições relativas à resolução de litígios referidos nos artigos do Acordo de Exploração; Anexo D - Disposições transitórias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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