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Portaria 258/74, de 9 de Abril

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Sumário

Cancela a licença de exclusivo de pesquisas e exploração mineira concedida a Rafael Rodrigues da Silva pela Portaria n.º 705/72, de 5 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 258/74

de 9 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

1.º Por incumprimento do disposto no n.º 4.º da Portaria 705/72, de 5 de Dezembro, é cancelada, para todos os efeitos legais, a licença de exclusivo de pesquisas e exploração mineira concedida através daquele diploma a Rafael Rodrigues da Silva.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 3 de Abril de 1974. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/09/plain-235046.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-05 - Portaria 705/72 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Concede a Rafael Rodrigues da Silva uma licença de exclusivo de pesquisas e exploração mineira numa determinada área do Estado de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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