Portaria 632/72, de 26 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 250/1972, Série I de 1972-10-26.
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Data:
1972-10-26
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Fixa a permilagem a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, relativamente ao exercício de 1971.
Portaria 632/72
de 26 de Outubro
Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do
Decreto-Lei 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidos a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e os Correios e Telecomunicações de Portugal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, relativamente ao exercício de 1971, seja fixada em 3,2 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 16 de Outubro de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/26/plain-235042.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235042.dre.pdf .
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1935-11-23 -
Decreto-Lei
26096 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Determina que os depósitos da Caixa Económica Postal sejam integrados, em 01 de Janeiro de 1936, na Caixa Económica Portuguesa e na mesma data incorporados na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência todos os seus fundos, valores, direitos e serviços, exceptuando o fundo de reserva legal, que acrescerá ao fundo de reserva da Administração Geral dos Correios e Telégrafos.
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