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Portaria 632/72, de 26 de Outubro

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Sumário

Fixa a permilagem a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, relativamente ao exercício de 1971.

Texto do documento

Portaria 632/72

de 26 de Outubro

Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidos a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e os Correios e Telecomunicações de Portugal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, relativamente ao exercício de 1971, seja fixada em 3,2 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 16 de Outubro de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/26/plain-235042.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26096 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Determina que os depósitos da Caixa Económica Postal sejam integrados, em 01 de Janeiro de 1936, na Caixa Económica Portuguesa e na mesma data incorporados na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência todos os seus fundos, valores, direitos e serviços, exceptuando o fundo de reserva legal, que acrescerá ao fundo de reserva da Administração Geral dos Correios e Telégrafos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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