de 8 de Abril
Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto 38596, de 4 de Janeiro de 1952;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as câmaras municipais dos concelhos abaixo indicados a considerar feriados municipais os seguintes dias:
Borba - Segunda-feira de Páscoa (Festas de Santa Bárbara).
Loures - 26 de Julho.
Paredes - Segunda-feira seguinte ao 3.º domingo de Julho (Festas do Divino Salvador).
Portel - Segunda-feira de Páscoa.
Santa Comba Dão - 3 de Maio (Festas de Santa Cruz).
Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, os dias mencionados no artigo 1.º não serão considerados feriados, cumprindo às câmaras municipais anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede dos respectivos concelhos, ou, no caso de aqueles não existirem, nos da sede do distrito.
Marcello Caetano - César Henrique Moreira Baptista.
Promulgado em 30 de Março de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.