Despacho 23014/2005, de 8 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
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Fonte: Diário da República n.º 214/2005, Série II de 2005-11-08.
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Data:
2005-11-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 23 014/2005 (2.ª série). - Por despacho de 3 de Outubro de 2005 do chefe da RPMNP/DAMP, por subsubdelegação do MGEN DAMP, após subdelegação do TGEN AGE, por delegação recebida do GEN CEME, foram promovidos ao posto de furriel, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 305.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, contando a antiguidade desde a data que se indica, a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, os militares a seguir mencionados:
2 FUR RC 602 NIM 10157800, Luís Carlos Pinto Fajardo - 19 de Maio de 2004.
2 FUR RC 030 NIM 07049500, Tiago Filipe Vicente Ferreira - 2 de Agosto de 2005.
4 de Outubro de 2005. - O Chefe da Repartição, Rui Garcia Simões, COR INF.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2350332.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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