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Despacho 23010/2005, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 010/2005 (2.ª série). - Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, promovo ao posto de segundo-sargento da classe de radaristas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 260.º e do n.º 1 do artigo 174.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando supranumerários ao quadro os seguintes militares:

850695, cabo R Renato Manuel de Almeida Monteiro Alves de Queirós.

9351194, cabo R António Miguel Soares Ramos.

6300293, cabo R Bruno Miguel Dias Martins.

9302995, cabo R Nuno Miguel Caetano Lobo.

445292, cabo R Armando Manuel Minhoto Dias Calinas.

Promovidos a contar de 1 de Outubro de 2005, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º e para os efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 326991, segundo-sargento R Paulo Fernando Ribeiro Pragosa, pela ordem indicada.

20 de Outubro de 2005. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2350324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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