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Despacho 22998/2005, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 998/2005 (2.ª série). - Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, promovo, ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato (RC) da classe de condutores de máquinas, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9322404, primeiro-grumete CM RC Luís Ângelo Duarte Cabral.

9321104, primeiro-grumete CM RC Ana Lídia Duarte Amaro.

9333504, primeiro-grumete CM RC Fábio Miguel Lourenço do Nascimento Agostinho.

9320904, primeiro-grumete CM RC Tatiana Alexandra Sardinha Pereira.

9320704, primeiro-grumete CM RC Renata de Castro Viegas.

9326104, primeiro-grumete CM RC João Carlos Paiva Pereira Ferreira Dias.

9333704, primeiro-grumete CM RC Ricardo Alexandre Martins.

9324204, primeiro-grumete CM RC Ricardo Manuel Bernardo Emídio.

9330504, primeiro-grumete CM RC Diogo Silva Sousa Lambin.

9331204, primeiro-grumete CM RC Nuno Miguel Soeiro Carvalho.

9328104, primeiro-grumete CM RC Hugo Miguel Neves dos Reis.

9337804, primeiro-grumete CM RC Fábio Manuel da Encarnação Teixeira.

9329504, primeiro-grumete CM RC Manuel Agostinho Fernandes Rodrigues.

Promovidos a contar de 28 de Setembro de 2005.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 405803, segundo-marinheiro CM RC Gil Custódio Rocha dos Reis, pela ordem indicada.

18 de Outubro de 2005. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2350312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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