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Edital 594/2005, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Edital 594/2005 (2.ª série) - AP. - Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público que, de acordo com deliberação da Câmara tomada em reunião realizada no dia 14 de Setembro de 2005, ao abrigo do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, está aberto o período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis, com início no 1.º dia após a publicação no Diário da República, em projecto, do Regulamento de Funcionamento e Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo e Ginásios do Complexo Desportivo Municipal José Afonso e o respectivo anexo, os quais a seguir se transcrevem:

Regulamento de Funcionamento e Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo e Ginásios do Complexo Desportivo Municipal José Afonso.

Projecto

Nota justificativa (nos termos do artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo)

As instalações desportivas de base formativas são fundamentais no processo de generalização da prática desportiva e na qualidade dos resultados desportivos alcançados. A variedade e a qualidade destas instalações, não só no que se refere às condições de prática desportiva mas também das instalações de apoio, representam um dos principais factores responsáveis pelo sucesso dos índices de utilização por parte da população.

Uma instalação desportiva municipal deverá apresentar características técnicas e modelos de gestão que permitam o desenvolvimento desportivo fundamentalmente nas vertentes de competição, aprendizagem, manutenção, recreação e terapia.

O presente regulamento visa disciplinar o funcionamento e a utilização do pavilhão e ginásios do Complexo Desportivo Municipal José Afonso, no sentido de uma maior eficiência e eficácia na gestão e no cumprimento das novas exigências legais, bem como numa maior resposta às necessidades da sociedade actual.

Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pelo artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro, propõe-se a aprovação, em projecto, do Regulamento de Funcionamento e Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo e Ginásios do Complexo Desportivo Municipal José Afonso, bem como a sua publicação para apreciação pública e recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que decerto irão surgir e contribuir para o seu enriquecimento e aperfeiçoamento.

Preâmbulo

As instalações desportivas de base formativas são fundamentais no processo de generalização da prática desportiva e na qualidade dos resultados desportivos alcançados. A variedade e a qualidade destas instalações, não só no que se refere às condições de prática desportiva, mas também das instalações de apoio, representam um dos principais factores responsáveis pelo sucesso dos índices de utilização por parte da população.

Uma instalação desportiva municipal deverá apresentar características técnicas e modelos de gestão que permitam o desenvolvimento desportivo fundamentalmente nas vertentes de competição, aprendizagem, manutenção, recreação e terapia.

O presente Regulamento visa disciplinar o funcionamento e a utilização do Pavilhão e Ginásios do Complexo Desportivo Municipal José Afonso, no sentido de uma maior eficiência e eficácia na gestão e no cumprimento das novas exigências legais, bem como numa maior resposta às necessidades da sociedade actual.

Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pelo artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro, foi elaborado o Regulamento de Funcionamento e Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo e Ginásios do Complexo Desportivo Municipal José Afonso, que se rege pelas seguintes cláusulas:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece um conjunto de normas referentes à utilização e ao funcionamento do pavilhão gimnodesportivo e ginásios A e ginásio B do Complexo Desportivo Municipal José Afonso.

Artigo 2.º

Gestão e controlo dos equipamentos

1 - A gestão dos equipamentos municipais é da competência da Câmara Municipal de Grândola, com possibilidade de delegação no presidente e subdelegação no vereador do pelouro do desporto.

2 - O controlo do funcionamento das instalações desportivas é assegurado pela Divisão do Desporto, que nomeará um responsável técnico para o efeito.

3 - O responsável técnico, cuja identificação se encontra afixada em local visível, deverá manter-se nas instalações durante o seu período de funcionamento, podendo ser substituído nas suas faltas e impedimentos por um coadjuvante.

4 - Compete ao responsável técnico o acompanhamento e supervisão das actividades desenvolvidas nas instalações e o controlo e vigilância da utilização dos espaços e equipamentos.

5 - O responsável técnico deverá ainda dar conhecimento à Câmara Municipal de qualquer irregularidade ocorrida no funcionamento das instalações, bem como apresentar propostas para a sua resolução.

Artigo 3.º

Horário de funcionamento

1 - Os horários de funcionamento do pavilhão gimnodesportivo e do ginásio B serão definidos anualmente em função dos horários escolares e da actividade desportiva dos clubes utilizadores, sendo devidamente publicitados e afixados nas instalações respectivas, em local visível do exterior.

2 - As instalações desportivas municipais estarão encerradas ao público no feriado municipal (dia 22 de Outubro), nos feriados nacionais de 1 de Janeiro, Entrudo, Sexta-Feira Santa, Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio e 25 de Dezembro, e ainda em todas as datas que vierem a ser determinadas por indicação da Câmara Municipal de Grândola, divulgadas com a necessária antecedência.

3 - As instalações desportivas poderão ainda encerrar em determinados períodos do ano, sempre que se justifique a necessidade de realização de intervenções de manutenção, mediante divulgação prévia aos utilizadores com a devida antecedência.

4 - O ginásio de musculação (ginásio A), por se encontrar concessionado, terá um horário de funcionamento a definir pelo concessionário, devendo no entanto estar sempre enquadrado no horário de abertura e encerramento das restantes instalações do Complexo.

CAPÍTULO II

Utilização das instalações

Artigo 4.º

Tipo de utilizadores

1 - Pelas suas características e particularidades, as instalações do Complexo Desportivo são utilizadas exclusivamente para fins de natu reza desportiva. Em casos devidamente justificados e com prévia autorização da Câmara Municipal de Grândola, as instalações poderão ser utilizadas excepcionalmente para outros fins, sem prejuízo dos materiais e dos equipamentos nelas existentes.

2 - As instalações poderão ser utilizadas por diferentes tipos de utilizadores:

a) Utilizadores livres - todos os que, individualmente ou em grupo, desenvolvem uma actividade desportiva sem necessidade de acompanhamento técnico;

b) Utilizadores de grupo - praticantes organizados em escolas, clubes, associações ou federações desportivas e que se fazem acompanhar de treinadores ou professores para a orientação técnica e pedagógica da sua actividade;

c) Utilizadores de programas municipais - os utentes enquadrados em actividades sob responsabilidade técnica e pedagógica da autarquia;

d) Público - todos os utentes das instalações desportivas que não sejam praticantes ou técnicos ou que não utilizem as instalações no cumprimento da sua profissão (médicos, jornalistas, etc.).

Artigo 5.º

Prioridades na utilização

1 - A cedência das instalações desportivas municipais deverá respeitar a seguinte ordem de prioridades:

a) Actividades desportivas promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal;

b) Actividades de educação física e desporto de estabelecimentos de ensino oficial, no horário escolar, até às 17 horas;

c) Escolas de modalidades dos clubes do concelho, com o enquadramento das associações, a partir das 17 horas;

d) Actividade desportiva federada dos clubes do concelho;

e) Actividade desportiva não federada dos clubes do concelho;

f) Actividade desportiva de outras entidades ou grupos.

2 - No escalonamento das prioridades dentro de cada grupo será dada preferência à prática:

2.1 - Com maior regularidade;

2.2 - Que envolva maior número de praticantes;

2.3 - Que se enquadre em projectos de maior interesse municipal;

2.4 - Cuja actividade melhor se adapte às características das instalações.

3 - Na alínea b) serão considerados prioritários os estabelecimentos de ensino que não possuam instalações desportivas cobertas.

4 - Na definição dos horários de cedência será dada prioridade aos grupos que envolvam praticantes com idades mais baixas.

Artigo 6.º

Pedidos de utilização

1 - A utilização das instalações por parte dos utilizadores livres verifica-se apenas no ginásio de musculação, sendo a concessionária responsável pela recepção e validação das inscrições, bem como pela verificação do cumprimento das condições de acesso e cobrança das mensalidades.

2 - No que se refere ao pavilhão gimnodesportivo e ginásio B, os utilizadores de grupo com carácter regular deverão efectuar o pedido de utilização durante o mês de Julho, através do preenchimento de impresso próprio ou ofício onde constem obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Entidade requerente e responsável pela utilização;

b) Modalidade(s) que pretende desenvolver;

c) Escalões etários e sexo dos praticantes desportivos;

d) Identificação dos técnicos responsáveis;

e) Período de utilização anual;

f) Horário semanal pretendido;

g) Número médio de praticantes previsto;

h) Termo de responsabilidade quanto ao cumprimento do Regulamento de Utilização das Instalações.

3 - A utilização regular e pontual decorre entre os meses de Agosto e Junho do ano seguinte.

4 - Os pedidos de utilização com carácter pontual deverão ser efectuados por escrito, em impresso próprio ou ofício contendo os elementos mencionados no n.º 2, com a antecedência mínima de 20 dias relativamente à data do início de utilização ou à data do evento a realizar.

Artigo 7.º

Cedência de instalações

1 - A cedência de instalações desportivas para utilização regular será celebrada através de protocolo de utilização, no qual serão definidas as condições de cedência.

2 - As decisões de utilização pontual serão comunicadas aos interessados com a antecedência mínima de 10 dias úteis.

3 - Em casos excepcionais, a Câmara Municipal de Grândola poderá cancelar a cedência das instalações para permitir o desenvolvimento de qualquer actividade de âmbito municipal que não possa ter lugar noutro local. A entidade utilizadora deverá ser informada da não disponibilidade das instalações com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas. Nestas condições fica a entidade dispensada do pagamento dos períodos não utilizados.

4 - A entidade requerente é responsável pelo policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem e é igualmente responsável por licenças ou autorizações que se tornem necessárias à realização dos eventos.

5 - A não utilização das instalações nos horários solicitados implica o pagamento das taxas inerentes à utilização, salvo se o facto, devidamente justificado, for comunicado à Câmara Municipal com cinco dias de antecedência.

6 - A não utilização das instalações durante duas ou mais sessões consecutivas determina a perda do direito à utilização pela entidade utilizadora, salvo se esta apresentar, no prazo de cinco dias, justificação atendível.

7 - O cancelamento de qualquer jogo agendado com menos de oito dias de antecedência implica o pagamento da multa, prevista na tabela de taxas anexa a este Regulamento.

Artigo 8.º

Acesso e permanência

1 - No sentido de um maior controlo e rigor na utilização das instalações, os utentes deverão identificar-se junto do responsável técnico ou dos funcionários em serviço, sempre que solicitado.

2 - Aos utilizadores livres será fornecido um cartão de utente, o qual será validado mensalmente.

3 - Os utilizadores de grupo deverão apresentar um cartão de identificação com designação do clube e classe ou da escola e turma, sem o qual não poderão ter acesso às instalações. A entrada para as instalações apenas poderá ser feita com a presença do técnico ou professor responsável.

Artigo 9.º

Duração das sessões

1 - A duração de cada actividade é definida no documento de autorização de cedência, devendo as instalações desportivas ser libertadas pelos utilizadores cinco minutos antes do termo do período definido.

2 - Nas utilizações que incluam o uso de balneários, estes podem ser ocupados quinze minutos antes do início da actividade e desocupados até quinze minutos após o termo da actividade. A entrada dos atletas para os balneários implica a presença nas instalações dos treinadores ou professores responsáveis pela actividade.

3 - Em casos excepcionais e sempre que não esteja prevista utilização em seguida, as actividades poderão prolongar-se para além do tempo cedido, desde que seja concedida autorização pelo responsável técnico ou funcionário presente.

4 - No que se refere à realização de jogos oficiais e particulares, de forma a permitir a necessária adaptação do espaço de jogo à actividade a decorrer, o intervalo existente entre o início de cada jogo é definido pelo responsável técnico, não sendo nunca inferior a duas horas, se forem jogos da mesma modalidade desportiva, ou inferior a três horas, se se tratar de modalidades desportivas distintas.

5 - Sempre que por questões de força maior haja necessidade de realizar qualquer jogo oficial em horários atribuídos para treinos, serão cancelados os treinos, comunicando-se o facto ao utente com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência.

6 - O período não utilizado será compensado em horário a acordar com o responsável técnico.

Artigo 10.º

Intransmissibilidade das autorizações de utilização

1 - As autorizações concedidas para utilização de espaços são intransmissíveis.

2 - A infracção ao disposto no número anterior implica o cancelamento automático da autorização concedida.

3 - Em casos excepcionais e por acordo entre as entidades beneficiárias, ratificado pela Câmara Municipal, poderá ser permitida a utilização do espaço por outra entidade, ficando esta responsável pelas despesas resultantes da utilização.

Artigo 11.º

Cancelamento e interdição de utilização das instalações

1 - A autorização de utilização das instalações será imediatamente cancelada quando se verificar qualquer das seguintes situações:

a) Não satisfação das condições de utilização;

b) Recusa de pagamento de prejuízo causado por danos produzidos nas instalações, ou quaisquer equipamentos nela integrados, durante a respectiva utilização;

c) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida a autorização;

d) Utilização por entidades ou pessoas estranhas à autorização concedida.

2 - A interdição de utilização das instalações consiste na proibição temporária de jogos e treinos por parte de utilizadores a quem tenham sido imputadas agressões ou tentativas de agressão envolvendo espectadores, dirigentes, médicos, treinadores, auxiliares e funcionários, árbitros ou jogadores, bem como os que causarem danos patrimoniais e se recusem a efectuar o respectivo pagamento.

Artigo 12.º

Utilização simultânea

Sempre que as características e condições técnicas das instalações o permitam, não resultando qualquer prejuízo para os utentes, poderá o espaço ser cedido a mais de uma entidade para utilização simultânea, desde que não haja oposição por parte dos utilizadores.

Artigo 13.º

Exame médico

1 - A admissão de qualquer pessoa à frequência das instalações para a prática desportiva fica condicionada à apresentação de uma declaração médica que comprove a inexistência de qualquer contra-indicação para a prática da actividade física a desenvolver.

2 - O exame médico a que se refere o número anterior tem a validade de um ano, devendo ser renovado findo este prazo.

Artigo 14.º

Taxas de utilização

1 - Pela utilização de qualquer uma das instalações desportivas previstas neste regulamento são devidas taxas cujo valor consta na tabela anexa, que se dá por integralmente reproduzida.

2 - As taxas previstas no número anterior são actualizadas anualmente, no mês de Agosto, de acordo com o índice de inflação do ano anterior, publicado pelo INE.

3 - A Câmara Municipal de Grândola poderá isentar parcialmente ou na totalidade o pagamento das taxas previstas no número anterior de acordo com a natureza da actividade praticada e do interesse público desta no quadro geral de desenvolvimento desportivo do concelho e da região.

Artigo 15.º

Liquidação das taxas de utilização

1 - Os utilizadores regulares das instalações desportivas municipais deverão efectuar o pagamento das respectivas taxas até ao dia 8 do mês seguinte ao que se refere a utilização.

2 - O não cumprimento do estabelecido no número anterior implica o agravamento de 5% sobre o montante em dívida. O não pagamento da dívida, nos 30 dias seguintes à notificação para o efeito, implica o cancelamento imediato da cedência.

3 - As taxas de utilização relativas à utilização pontual das instalações, deverão ser liquidadas quarenta e oito horas antes do início da utilização, caso contrário a cedência não se efectuará.

Artigo 16.º

Utilização com fins lucrativos

1 - A utilização das instalações desportivas municipais para actividades com fins lucrativos requer um pedido de utilização próprio.

§ Quando se trate de utilização regular, a utilização será concedida mediante celebração de protocolo específico.

2 - A transmissão televisiva de actividades desenvolvidas nas instalações desportivas municipais deverá ser sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal de Grândola, de forma a salvaguardar eventuais contratos de publicidade existentes.

Artigo 17.º

Publicidade

1 - A gestão da exploração publicitária do pavilhão gimnodesportivo é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Grândola.

2 - Aos clubes desportivos que, tendo estabelecido com a Câmara Municipal de Grândola protocolos de utilização das instalações e que pretendam realizar exploração publicitária no interior do pavilhão municipal, apenas será permitida a colocação de publicidade amovível, previamente autorizada pela Câmara Municipal.

3 - Os contratos estabelecidos entre as entidades acima referidas e as empresas publicitadas carecem de prévia autorização da Câmara Municipal.

4 - Os pedidos de ocupação dos espaços disponíveis serão considerados por ordem de entrada.

5 - Fica reservada para colocação de publicidade por parte das entidades utilizadoras a parede do pavilhão situada no lado nascente e o varandim localizado no lado norte.

6 - A ordem de colocação dos painéis publicitários das diversas entidades será definida pela Câmara Municipal, para que os mesmos sejam colocados alternadamente.

7 - Os painéis publicitários deverão respeitar as medidas indicadas pela autarquia. Por cada painel de publicidade será cobrada uma taxa anual de ocupação, de valor fixado no anexo ao presente Regulamento, salvo se em protocolo celebrado com a respectiva entidade ficar prevista a isenção de tal pagamento.

8 - A publicidade fixa apenas poderá ser explorada pela Câmara Municipal.

9 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de retirar toda a publicidade amovível existente, se a natureza de qualquer iniciativa da sua responsabilidade o justificar, procedendo à colocação desta logo que termine o evento.

Artigo 18.º

Sala de reuniões

1 - A sala de reuniões do Complexo Desportivo Municipal José Afonso poderá ser cedida para acções de formação, reuniões ou outras actividades de natureza semelhante, mediante o pagamento de uma taxa de utilização diária, prevista no anexo n.º 1 ao presente Regulamento.

2 - O pedido de cedência da sala deverá ser efectuado por escrito e conter os seguintes elementos:

Identificação do requerente;

Objecto do pedido;

Duração do evento, com data e hora de início e fim;

Número previsto de participantes.

CAPÍTULO III

Disciplina e conduta

Artigo 19.º

Deveres e responsabilidades dos utilizadores

1 - Os utilizadores das instalações são integralmente responsáveis pelos eventuais danos causados nas instalações ou equipamento, durante todo o período de utilização.

2 - As entidades e os indivíduos utilizadores das instalações são integralmente responsáveis por quaisquer acidentes pessoais que ocorram no decurso da actividade desportiva.

3 - A utilização das instalações obedecerá a horários preestabelecidos, devendo os utentes respeitar, quer os horários, quer os espaços desportivos e balneários que lhes foram atribuídos.

4 - Não é permitida a entrada a grupos nas instalações sem a presença de um responsável que deverá permanecer no local até ao final da utilização.

5 - O acesso às áreas reservadas à prática desportiva só é permitido aos utilizadores devidamente equipados e com calçado próprio.

6 - Não é permitida a entrada dos utilizadores nas áreas reservadas à prática desportiva com objectos estranhos à mesma.

7 - O acesso de treinadores, técnicos e atletas faz-se pelo corredor de acesso aos balneários, não sendo permitido o acesso pelos locais de público.

8 - Não é permitido comer nos espaços de prática desportiva.

9 - Não é permitido fumar em todos os espaços interiores das instalações desportivas.

10 - Em locais bem visíveis das instalações serão afixados painéis onde constem as principais regras de utilização.

11 - Todos os utentes deverão respeitar as indicações escritas e as referidas verbalmente pelos funcionários em serviço nas instalações.

12 - Os utilizadores das instalações são integralmente responsáveis pelos eventuais danos causados nas instalações ou equipamentos, durante todo o período de utilização.

13 - Os danos causados nas instalações desportivas pelos utilizadores, sejam atletas, alunos, treinadores, professores, dirigentes ou público assistente, resultantes de comportamentos incorrectos e desajustados às funções dos equipamentos, serão pagos na íntegra pelo indivíduo culpado, ou, no caso de impossibilidade de identificação deste, pela entidade utilizadora do espaço no momento em que se verifica o estrago.

14 - As entidades e os indivíduos utilizadores das instalações são integralmente responsáveis por quaisquer acidentes pessoais que ocorram no decurso da actividade desportiva.

15 - Será impedido o acesso ou permanência nas instalações desportivas a quem se apresente em estado de embriaguez e ou intoxicação, não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique actos de violência (atletas, dirigentes ou espectadores).

16 - O público terá acesso apenas às instalações que lhe são destinadas, tais como bancadas, bar e instalações sanitárias.

17 - Não é permitida a entrada a animais em qualquer zona interior do complexo.

Artigo 20.º

Deveres dos funcionários

1 - São deveres dos funcionários das instalações desportivas municipais, para além dos previstos no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local e dos constantes nos respectivos conteúdos funcionais, os seguintes:

a) Abrir e fechar as instalações nos horários estabelecidos;

b) Controlar a entrada dos utentes e a sua circulação no interior das instalações;

c) Abrir os balneários e vestiários no início do período de utilização, mostrando ao utilizador as condições em que os mesmos se encontram;

d) Prestar esclarecimentos e informar quem se dirija às instalações sobre o funcionamento destas, indicando o responsável técnico sempre que necessário;

e) Zelar pelo cumprimento do Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas;

f) Manter as instalações limpas e arrumadas;

g) Manter os materiais e equipamentos seguros e em boas condições de utilização;

h) Dar conhecimento ao responsável técnico de todos os objectos encontrados nas instalações e proceder à sua guarda para devolução ao proprietário, quando reclamados no prazo de seis meses;

i) Dar conhecimento ao responsável técnico de todas as infracções ao regulamento e ocorrências inesperadas, detectadas no exercício das suas funções.

2 - Em caso algum a entidade responsável pela gestão das instalações desportivas é responsável pelo eventual desaparecimento de haveres e ou objectos pessoais.

Artigo 21.º

Materiais e equipamentos

1 - O inventário de materiais e equipamentos é elaborado, revisto e actualizado anualmente.

2 - Apenas os funcionários das instalações desportivas têm acesso às arrecadações, devendo os materiais desportivos existentes serem requisitados pelos utentes, através do preenchimento de impresso próprio.

3 - Os materiais desportivos apenas poderão ser utilizados no interior das instalações a que pertencem.

4 - Em caso algum os utilizadores das instalações poderão transportar os equipamentos pesados sem a presença de um funcionário da Câmara Municipal (balizas, tabelas, materiais de ginástica, etc.).

CAPÍTULO IV

Fiscalização e contra-ordenações

Artigo 22.º

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento do Regulamento de Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo e Ginásios do Complexo Desportivo Municipal José Afonso é da responsabilidade da Câmara Municipal de Grândola, ou de qualquer outra entidade a quem a autarquia atribua essa competência.

Artigo 23.º

Contra-ordenações, coimas e sanções disciplinares

As contra-ordenações a aplicar, a determinação de medidas da coima e as sanções disciplinares são as enunciadas na Lei 16/2004, de 11 de Maio.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 24.º

Dúvidas e omissões

Os casos não previstos neste Regulamento e as dúvidas resultantes da interpretação e aplicação do mesmo serão analisados caso a caso pela Câmara Municipal de Grândola, que decidirá sobre os mesmos.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário da República.

O presente Regulamento foi aprovado pela Câmara Municipal de Grândola no dia 14 de Setembro de 2005.

ANEXO N.º 1

Tabela de taxas

Pavilhão gimnodesportivo

Época 2005-2006

(Em euros)

Tipo de utilização ... Taxas (por uma hora de utilização)

1 - Entidades com sede no concelho de Grândola:

1.1 - Treino/pavilhão completo:

a) Dias úteis ... 10

b) Fim-de-semana e feriados ... 15

1.2 - Treino/metade do pavilhão ou espaço lateral:

a) Dias úteis ... 5

b) Fim-de-semana e feriados ... 10

1.3 - Jogos e outras actividades sem entradas pagas:

a) Dias úteis ... 15

b) Fim-de-semana e feriados ... 25

1.4 - Jogos e outras actividades com entradas pagas:

a) Dias úteis ... 40

b) Fim-de-semana e feriados ... 50

2 - Entidades exteriores ao concelho de Grândola:

2.1 - Treino/pavilhão completo:

a) Dias úteis ... 20

b) Fim-de-semana e feriados ... 30

2.2 - Treino/metade do pavilhão ou espaço lateral:

a) Dias úteis ... 15

b) Fim-de-semana e feriados ... 20

2.3 - Jogos e outras actividades sem entradas pagas:

a) Dias úteis ... 30

b) Fim-de-semana e feriados ... 40

2.4 - Jogos e outras actividades com entradas pagas:

a) Dias úteis ... 50

b) Fim-de-semana e feriados ... 75

Ginásio B

Época 2005-2006

(Em euros)

Tipo de utilização ... Taxas (por uma hora de utilização)

1 - Entidades com sede no concelho de Grândola:

1.1 - Treino:

a) Dias úteis ... 10

b) Fim-de-semana e feriados ... 15

2 - Entidades exteriores ao concelho de Grândola:

2.1 - Treino:

a) Dias úteis ... 20

b) Fim-de-semana e feriados ... 30

Sala de reuniões ... Entidades do concelho de Grândola ... Entidades exteriores ao concelho de Grândola

Meio dia de utilização ... 1530

Um dia completo de utilização ... 2550

Publicidade móvel:

Painel com 1,5 mx1 m - Euro 40;

Painel com 2 mx1 m - Euro 50;

Painel com 3 mx1 m - Euro 70.

Multa de cancelamento de jogo com menos de oito dias de antecedência (época 2005-2006) - Euro 50.

Mais se informa que os interessados podem apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, enviado pelo correio para a Rua do Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola, ou entregar em mão no edifício dos Paços do Concelho, dentro do prazo acima indicado.

Para constar se lavrou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

3 de Outubro de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2350200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-11 - Lei 16/2004 - Assembleia da República

    Aprova medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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