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Aviso 7432/2005, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 7432/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que por meu despacho datado de 12 de Outubro, autorizo a renovação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, aplicado à administração local pela Lei 23/2004, de 22 de Junho, do contrato a termo resolutivo certo, o qual foi celebrado ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da referida Lei 23/2004, de 22 de Junho, para continuar a exercer as mesmas funções, a partir de 18 de Outubro, pelo prazo de um ano, com Jorge Alberto Pacheco Brasil, vassoureiro, índice 142, com a remuneração ilíquida mensal de Euro 450,37.

26 de Outubro de 2005. - O Presidente da Câmara, Duarte Manuel Bettencourt da Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2350192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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