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Despacho 16395/2008, de 17 de Junho

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Sumário

Destaca o licenciado Rui Belchior de Campos Laires, inspector tributário, nível 2, da Direcção-Geral dos Impostos, para exercer funções de adjunto, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.

Texto do documento

Despacho 16395/2008

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 6.º e 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, destaco para o meu Gabinete o licenciado Rui Belchior de Campos Laires, inspector tributário, nível 2, da Direcção-Geral dos Impostos, para exercer funções de adjunto, auferindo como remuneração mensal, pelo serviço de origem, a que lhe é devida em razão da categoria que detém, acrescida da diferença dessa para a remuneração estabelecida para o cargo de adjunto de gabinete ministerial, incluindo despesas de representação, com direito à percepção dos subsídios de férias e de Natal no montante correspondente ao daquele cargo, diferença essa a suportar pelo orçamento do meu Gabinete.

2 - Ao nomeado é concedida a autorização a que se refere as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, ficando autorizado a desempenhar actividades docentes remuneradas nos termos do despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Educação, n.º 41/ME/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Março de 1990.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de Junho de 2008.

4 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/17/plain-235019.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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