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Aviso 9783/2005, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9783/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no capítulo V, n.º 1, do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores da escola E. B. 2,3 de Canedo, sede deste Agrupamento de Escolas, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento reportada a 31 de Agosto de 2005.

20 de Outubro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Adriano Alves Silva Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2350064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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