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Aviso 9719/2005, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9719/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e de acordo com o n.º 1 do artigo 132.º do Decreto-Lei 1/98 (ECD), de 2 de Janeiro, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de Agosto de 2005.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.

21 de Outubro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Isilda Cavadas de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2349853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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