Portaria 628/72, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 247/1972, Série I de 1972-10-23.
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Data:
1972-10-23
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Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba da tabela do despesa extraordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Moçambique.
Portaria 628/72
de 23 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 2600832$70, destinado ao reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 2982.º, n.º 2, alínea b) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Registo e identificação da população civil», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância a sair dos «Lucros de amoedação».
Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/23/plain-234984.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234984.dre.pdf .
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