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Rectificação 1803/2005, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 1803/2005. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 21 419/2005 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de Outubro de 2005, a p. 14 602, rectifica-se que onde se lê "autorizada a prorrogação da licença sem vencimento, ao abrigo do artigo 91.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 16 de Setembro de 2005 e até 15 de Setembro de 2008" deve ler-se "autorizada a licença sem vencimento, ao abrigo do artigo 91.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 16 de Setembro de 2005 e até 15 de Setembro de 2008, determinando a abertura de vaga, nos termos do n.º 1 do citado diploma." (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Outubro de 2005. - A Directora de Serviços, por delegação do Presidente, Ana Paula Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2349815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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