Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9696/2005, de 4 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9696/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do estipulado pelo n.º 34 do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, aplicável à carreira médica de medicina legal por força do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e após homologação do conselho directivo do INML em 14 de Outubro de 2005, faz-se pública a lista de classificação final referente ao concurso interno de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de assistente de medicina legal, da carreira médica de medicina legal, aberto pelo aviso 4442/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de Abril de 2005:

Candidato único - Dr. Francisco Gomes Branco - 11 valores.

Nos termos do n.º 35 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, da homologação cabe recurso hierárquico, com efeito suspensivo, a interpor no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, para o Ministro da Justiça, a entregar no Instituto Nacional de Medicina Legal, Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.

17 de Outubro de 2005. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Bernardes Tralhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2349808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda