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Portaria 626/72, de 23 de Outubro

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais da província de Macau para 1972.

Texto do documento

Portaria 626/72

de 23 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Macau para 1972:

Despesa com o material:

Artigo 4.º, n.º 2 «Aquisições de utilização permanente - Semoventes» ... 50000$00 tomando como contrapartida disponibilidades apuradas na seguinte verba da mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes» ... 50000$00 Presidência do Conselho, 12 de Outubro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/23/plain-234980.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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