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Aviso 7405/2005, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 7405/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação Urbana do Município de Palmela. - Torna-se público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos legais do artigo 91.º, do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Palmela, aprovaram, nas reuniões de 19 de Maio e de 28 de Junho de 2004, respectivamente, a alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação Urbana do Município de Palmela, cujo texto se anexa ao presente aviso.

4 de Outubro de 2005. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

Alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Palmela

Neste Regulamento, após as aprovações e publicações devidas, ficam a fazer parte dele a seguinte alteração:

CAPÍTULO V

Isenção e redução de taxas

Artigo 15.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Na área do centro histórico da vila de Palmela estão isentas das taxas previstas nas secções III e IV do capítulo VI, e das taxas previstas no capítulo VIII, todas as obras destinadas à conservação ou recuperação dos edifícios existentes que não envolvam obras de ampliação com área de construção final proposta superior a 30% da área de construção existente.

8 - Nas obras identificadas no número anterior, quando exista acréscimo da área superior a 30%, ou quando se trate de edificação nova, haverá lugar à redução de 60% do valor das mesmas taxas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2349734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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