Aviso 7405/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação Urbana do Município de Palmela. - Torna-se público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos legais do artigo 91.º, do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Palmela, aprovaram, nas reuniões de 19 de Maio e de 28 de Junho de 2004, respectivamente, a alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação Urbana do Município de Palmela, cujo texto se anexa ao presente aviso.
4 de Outubro de 2005. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.
Alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Palmela
Neste Regulamento, após as aprovações e publicações devidas, ficam a fazer parte dele a seguinte alteração:
CAPÍTULO V
Isenção e redução de taxas
Artigo 15.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - Na área do centro histórico da vila de Palmela estão isentas das taxas previstas nas secções III e IV do capítulo VI, e das taxas previstas no capítulo VIII, todas as obras destinadas à conservação ou recuperação dos edifícios existentes que não envolvam obras de ampliação com área de construção final proposta superior a 30% da área de construção existente.
8 - Nas obras identificadas no número anterior, quando exista acréscimo da área superior a 30%, ou quando se trate de edificação nova, haverá lugar à redução de 60% do valor das mesmas taxas.