Edital 588/2005, de 4 de Novembro
Edital 588/2005 (2.ª série) - AP. - Taxas do imposto municipal sobre imóveis. - João Augusto Matias Pereira, presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, torna público que a Assembleia Municipal de Castro Daire, na sua sessão ordinária de 23 de Setembro de 2005, deliberou, em conformidade com a alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com as alíneas b) e c) do n.º 1 e com o n.º 4 do artigo 112.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, fixar as seguintes taxas do imposto municipal sobre imóveis (IMI), a aplicar em 2006:
Prédios urbanos - 0,7%;
Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI - 0,3%.
Para constar, publica-se este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
6 de Outubro de 2005. - O Presidente da Câmara, João Augusto Matias Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2349684.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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2003-11-12 -
Decreto-Lei
287/2003 -
Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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