Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações de 15 de Fevereiro de 2008, que aprovou a planta parcelar A1M2-E-202-13-02a e o mapa de áreas relativo à construção da obra da A13 -sublanço Salvaterra de Magos-A10-Santo Estêvão - Estudos complementares de drenagem - PE20 - Expropriações -Alteração de Março de 2007, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho de S.
Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno necessária à construção deste sublanço, abaixo identificada, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa da mencionada parcela, assinalada na planta anexa, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
28 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
Expropriações - Mapa de áreas
A 13 - Auto-Estrada Almeirim-Marateca - Sublanço Salvaterra de MAGOS-A10-Santo EstêvãoDesenho A1M2.E.202.13.02a e 03a
(ver documento original)