Portaria 239/74, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 78/1974, Série I de 1974-04-02.
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Data:
1974-04-02
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Aprova o modelo do passaporte provisório de embarcação, a que se refere o artigo 126.º do Regulamento Geral das Capitanias.
Portaria 239/74
de 2 de Abril
Tornando-se necessário fixar o modelo do passaporte provisório, de que trata o artigo 126.º do Regulamento Geral das Capitanias:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º O passaporte, provisório das embarcações, a que se refere o artigo 126.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, é do modelo anexo à presente portaria.
2.º O papel que constitui o documento tem um fundo pouco destacável, de cor cinzento-clara, constituído pelos dizeres «Ministério da Marinha», destinado a evitar rasuras.
3.º O escudo e toda a escrita são a preto.
Ministério da Marinha, 18 de Março de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
(ver documento original) O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/02/plain-234890.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234890.dre.pdf .
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