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Portaria 239/74, de 2 de Abril

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Sumário

Aprova o modelo do passaporte provisório de embarcação, a que se refere o artigo 126.º do Regulamento Geral das Capitanias.

Texto do documento

Portaria 239/74

de 2 de Abril

Tornando-se necessário fixar o modelo do passaporte provisório, de que trata o artigo 126.º do Regulamento Geral das Capitanias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º O passaporte, provisório das embarcações, a que se refere o artigo 126.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, é do modelo anexo à presente portaria.

2.º O papel que constitui o documento tem um fundo pouco destacável, de cor cinzento-clara, constituído pelos dizeres «Ministério da Marinha», destinado a evitar rasuras.

3.º O escudo e toda a escrita são a preto.

Ministério da Marinha, 18 de Março de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

(ver documento original) O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/02/plain-234890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-31 - Decreto-Lei 265/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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