A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 239/74, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo do passaporte provisório de embarcação, a que se refere o artigo 126.º do Regulamento Geral das Capitanias.

Texto do documento

Portaria 239/74

de 2 de Abril

Tornando-se necessário fixar o modelo do passaporte provisório, de que trata o artigo 126.º do Regulamento Geral das Capitanias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º O passaporte, provisório das embarcações, a que se refere o artigo 126.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, é do modelo anexo à presente portaria.

2.º O papel que constitui o documento tem um fundo pouco destacável, de cor cinzento-clara, constituído pelos dizeres «Ministério da Marinha», destinado a evitar rasuras.

3.º O escudo e toda a escrita são a preto.

Ministério da Marinha, 18 de Março de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

(ver documento original) O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/02/plain-234890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-31 - Decreto-Lei 265/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda