de 2 de Abril
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças e da Coordenação Económica, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial de 320000000$00, a inscrever no segundo dos mencionados Ministérios sob a seguinte forma:
Despesa extraordinária
Outras despesas extraordinárias
Capítulo 22.º «Secretaria-Geral»:
Despesas correntes
Artigo 534.º - A «Transferências - Empresas», n.º 1 «Subsídio extraordinário para pagamento à Caixa Nacional de Pensões de encargos da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, nos termos da base LIII, anexa ao Decreto-Lei 104/73, de 13 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 287/73, de 5 de Junho» ...320000000$00 Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba descrita, em receita extraordinária, no capítulo 12.º, grupo 9 «Títulos a longo prazo - Outros sectores», artigo 205.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 20 de Março de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.