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Despacho 15887/2008, de 11 de Junho

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Sumário

Nomeia o licenciado António José Bernardo Pereira para exercer as funções de controlador financeiro do Ministério da Cultura.

Texto do documento

Despacho 15887/2008

Considerando a criação da figura de controlador financeiro pelo Decreto-Lei 33/2006, de 17 de Fevereiro;

Atendendo a que os controladores financeiros devem ser afectos a áreas ministeriais de actuação;

Tendo ainda em conta os requisitos estipulados pelo artigo 9.º do citado decreto-lei quanto à nomeação de controladores financeiros:

1 - É nomeado para exercer funções de controlador financeiro do Ministério da Cultura, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 33/2006, de 17 de Fevereiro, o licenciado António José Bernardo Pereira.

2 - A presente nomeação fundamenta-se nas competências académicas e na experiência profissional do nomeado, relevantes para o sector em que irá exercer funções, tal como atesta o respectivo curriculum vitae, publicado em anexo ao presente despacho.

3 - A presente nomeação produz efeitos a 28 de Maio de 2008, pelo prazo de um ano, sem prejuízo da possibilidade da renovação deste mandato, nos termos legais.

29 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.

Curriculum vitae

Dados Pessoais:

Nome - António José Bernardo Pereira.

Data de nascimento - 3 de Novembro de 1964 - 43 anos.

Morada - Rua de António José Forte, 11, 2790-171 Carnaxide.

Contacto - 937910150.

Outras - Casado, com dois filhos (14 e 9 anos).

Formação e qualificações profissionais:

Habilitações:

Licenciatura em Gestão pelo Instituto Superior de Gestão (1988-2003) com média de 14,5 valores;

Frequência da licenciatura em Economia pelo ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão;

Frequência de MBA da Universidade Católica nas vertentes de Finanças e Gestão Internacional.

Qualificações profissionais:

Revisor oficial de contas inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 907;

Frequência de diversas acções de formação especializadas nas áreas da gestão, liderança, estratégia, recursos humanos, corporate finance, entre outras.

Actividade profissional:

Desde Março de 2008 - assessor especialista para a área financeira do Gabinete do Ministro da Cultura.

De Março de 2007 a Fevereiro de 2008:

Partner da PKF Portugal responsável pelas áreas de Corporate Finance e Fusões e Aquisições;

Consultor independente de diversas entidades, nomeadamente um grupo nacional na área da logística (volume de negócios de 15 milhões de euros), um grupo ibérico na área dos serviços de diagnóstico (volume de negócios de 150 milhões de euros), entre outros de menor dimensão.

De Fevereiro de 1998 a Fevereiro de 2007:

CEO do Grupo Urbanos - responsabilidade pela gestão global do Grupo em Portugal e em Moçambique, tendo acompanhado a sua evolução e crescimento no período em questão, com um crescimento da sua actividade de 1,5 milhões de euros até à presente situação de 15 milhões de euros. Saída motivada por decisão pessoal de introdução de um elemento de mudança na carreira profissional;

Partner da PKF Portugal - actividade não permanente e com envolvimento em projectos especiais, designadamente na área da consultoria e formação;

Administrador não executivo da Blockbuster Portugal - período de 9 meses entre 1998 e 1999.

De 1997-1998 - director financeiro da Blockbuster Portugal;

De 1996-1997:

CFO da NMC - National Medical Care Portugal - este grupo de empresas era à data o maior grupo de entidades na prestação de cuidados de saúde de hemodiálise e análises clínicas, com um volume de negócios global na ordem dos 65 milhões de euros e um total de 2300 colaboradores a nível nacional.

Início de funções numa época de profunda reestruturação do grupo em consequência de problemas legais com a anterior gestão, com reporte directo à casa mãe nos Estados Unidos, tendo nos primeiros 9 meses exercido igualmente as funções de director geral.

Saída em Abril de 1997 na sequência de um processo de aquisição a nível mundial do Grupo National Medical Care (Americano) pela Fresenius AG (grupo alemão da área da produção de equipamentos e consumíveis para a área da prestação de cuidados de saúde).

De 1988-1995:

Price Waterhouse com diferentes funções em diversos departamentos, nomeadamente:

Departamento de Auditoria onde iniciou funções como trainee tendo saído como manager;

Senior manager responsável pelo Departamento de Professional Finance Services, departamento responsável pelo outsourcing de departamentos financeiros de pequenas e médias empresas, essencialmente estrangeiras, que não pretendiam criar internamente tais estruturas;

Senior tax consultant do Departamento de Consultoria Fiscal.

De 1990-1991:

Director financeiro da Buckingham Group em Portugal, grupo de capitais ingleses com investimentos nas áreas imobiliárias e hotelaria;

Director financeiro da Divisão Hoteleira do Grupo Buckingham, o qual, à data, possuía 5 hotéis em Portugal, nomeadamente: Hotel Império (Porto), Hotel Oslo (Coimbra), Hotel Estoril Praia (Estoril), Hotel Holliday Inn (Lisboa) e Hotel Holiday Inn Crown Plaza (actual Radisson em Lisboa).

Outras actividades:

Assistente convidado para a licenciatura em Gestão do Instituto Superior de Gestão;

Responsável pela organização e apresentação de diversas acções de formação profissional nas áreas financeiras e da gestão.

Outras informações:

Fluente em inglês;

Razoáveis conhecimentos de francês e espanhol;

Utilização corrente de recursos informáticos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/11/plain-234850.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-17 - Decreto-Lei 33/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o cargo de controlador financeiro de área ministerial e define o respectivo estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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