Despacho 22 579/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do despacho 18 964/2003, de 12 de Setembro, do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, subdelego no director dos Serviços de Saúde, MGEN Jorge Duro Mateus Cardoso, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 24 939,90.
2 - Autorizo a subdelegação das competências mencionadas no n.º 1 no subdirector dos Serviços de Saúde.
3 - Este despacho produz efeitos desde 20 de Setembro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
6 de Outubro de 2005. - O Quartel-Mestre-General, Francisco António Fialho da Rosa, TGEN.