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Despacho-extracto 1581/2008, de 9 de Junho

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Sumário

Nomeia José António de Sousa Canha como governador de Portugal no Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15813/2008

Pelo despacho conjunto 771/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 2003, foram nomeados os representantes de Portugal no Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola [FIDA (IFAD)], designadamente o governador e o governador suplente.

Tendo sido solicitada pelo actual governador, Dr. Carlos Manuel Inácio Figueiredo, a sua substituição no exercício do referido cargo, importa proceder, desde já, à designação de novo representante.

Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 206-A/90, de 26 de Junho:

1 - É nomeado o licenciado José António de Sousa Canha como governador de Portugal no Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola.

2 - A presente nomeação não confere o direito a qualquer remuneração, sendo as despesas inerentes ao exercício do cargo suportadas pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) 3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

16 de Maio de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/09/plain-234842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-26 - Decreto-Lei 206-A/90 - Ministério das Finanças

    Autoriza a contribuição de Portugal para a terceira reconstitutição de recursos do IFAD - Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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