Decreto-lei 125/74, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário do Governo n.º 76/1974, Série I de 1974-03-30.
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Data:
1974-03-30
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Determina que ao provimento do lugar de chefe da Repartição Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho seja aplicável o regime previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 505/72, de 12 de Dezembro.
Decreto-Lei 125/74
de 30 de Março
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Ao provimento do lugar de chefe da Repartição Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho é aplicável o regime previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 505/72, de 12 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano.
Promulgado em 27 de Março de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/30/plain-234836.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234836.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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