29 de Maio de 2008. - O Vogal do Conselho Directivo, António Pontes Correia
Despacho 17542/2008, de 9 de Junho
- Corpo emitente: INSTITUTO DE GESTÃO DA TESOURARIA E DO CRÉDITO PÚBLICO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 110, de 09.06.2008, Pág. 25537
- Data: 2008-06-09
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Sumário
Texto do documento
Anexos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/09/plain-234835.pdf ;
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234835.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-03 -
Decreto-Lei
125/92 -
Ministério das Finanças
ESTABELECE O MODO DE CÁLCULO ALTERNATIVO PARA AS TAXAS DE JURO FIXADAS POR REFERÊNCIA AS TAXAS MINIMAS PRATICADAS PELAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO NOS DEPÓSITOS A PRAZO ENTRE 180 DIAS E UM ANO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
Aviso
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