Pelo despacho 17 818-G/2002 (2.ª série), de 23 de Julho, do Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 2002, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da A 7/IC 5 Lanço Guimarães-Fafe - sublanço Calvos-Fafe.
No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos das parcelas de terreno n.º 152, 153, 155 e 156, constante da declaração de utilidade pública citada.
Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, S. A., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, sucedeu à EP - Estradas de Portugal, E. P. E., assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 26680/2007, de 10 de Outubro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, a rectificação da declaração de utilidade pública referida, de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.
28 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)