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Despacho 15835/2008, de 9 de Junho

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Sumário

Rectifica a declaração de utilidade pública contida no Despacho nº 11128-F/2004(2ªsérie) de 2 de Junho, relativa à expropriação dos bens imóveis e direitos inerentes necessários à execução da obra de construção da EN 226-EN 221 - beneficiação entre Vila Franca das Naves e Pinhel - lanços: EN 226 - Vila Franca das Naves-Malta; EN 221 - variante a Malta; ligação nº 1 a Pinhel (poente); ligação nº 2 a Pinhel (sul). Publica em anexo o mapa rectificado da referida expropriação.

Texto do documento

Despacho 15835/2008

Pelo despacho 11 128-F/2004 (2.ª série), de 6 de Maio, do Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 2 de Junho de 2004, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra EN 226-EN 221 - beneficiação entre Vila Franca das Naves e Pinhel - lanços: EN 226 - Vila Franca das Naves-Malta;

EN 221 - variante a Malta; ligação n.º 1 a Pinhel (poente); ligação n.º 2 a Pinhel (sul).

No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos da parcela de terreno n.º 1.3.8 constante da declaração de utilidade pública citada.

Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, S. A., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, sucedeu à EP - Estradas de Portugal, E. P. E., assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 26 680/2007 (2.ª série), de 10 de Outubro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, a rectificação da declaração de utilidade pública referida, de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.

28 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/09/plain-234817.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto-Lei 374/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP - Estradas de Portugal, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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