Atento o pedido de atribuição de utilidade turística a título prévio ao Aldeamento Turístico Bom Sucesso Lagoa Golf, de 5 estrelas, sito no concelho de Óbidos, de que é requerente a sociedade Acordo Óbidos - Empreendimentos Turísticos, S.
A.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição de utilidade turística a título prévio ao empreendimento, decido:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, atribuir a utilidade turística a título prévio ao Aldeamento Turístico Bom Sucesso Lagoa Golf.
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado decreto-lei, fixar o prazo de validade da utilidade turística em três anos, contados da data da publicação no Diário da República do respectivo despacho declarativo.
3 - Nos termos do artigo 8.º do mesmo diploma legal, determinar que a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:
a) O empreendimento deverá satisfazer as exigências legais para a classificação prevista de aldeamento turístico com a categoria de 5 estrelas;
b) O empreendimento deverá abrir ao público antes do término do prazo de validade da utilidade turística prévia;
c) A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida no prazo máximo de seis meses, contado da data da abertura ao público do empreendimento, isto é, da data da licença de utilização turística;
d) A requerente deverá promover a realização de uma auditoria de qualidade de serviço por entidade independente, cujo relatório deve acompanhar o pedido de confirmação da utilidade turística;
e) A requerente deverá comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., quaisquer alterações que pretenda introduzir no projecto aprovado, para efeitos de verificação da manutenção da utilidade turística agora atribuída, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações legalmente devidos pelo referido organismo.
30 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís
Amador Trindade.
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