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Aviso 9465/2005, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9465/2005 (2.ª série). - Conforme o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma, e para cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada na sala dos professores a lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento, reportada a 31 de Agosto de 2005, dispondo o mesmo pessoal de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para requerer à comissão provisória qualquer rectificação à mesma.

13 de Outubro de 2005. - O Presidente da Comissão Provisória, Hélder Francisco Melo da Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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