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Aviso 9462/2005, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9462/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e da circular n.º 30/DEGRE/98, de 3 de Novembro, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores deste estabelecimento de ensino a lista de antiguidade do pessoal docente da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico José Estevão, Aveiro.

O prazo de reclamações é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

17 de Outubro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Alcino Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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