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Aviso 9435/2005, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9435/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica (área de fisioterapia). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves de 1 de Agosto de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República nos termos do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica (área de fisioterapia) do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 927/94, de 19 de Outubro, alterado pelas Portarias 328/97, de 14 de Maio, 985/99, de 3 de Novembro, 787/2004, de 9 de Julho e 787/2004, de 9 de Julho.

2 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o preenchimento da mesma.

4 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Chaves.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o descrito na alínea g) do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - O vencimento é o correspondente ao da categoria de técnico de 1.ª classe constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

7.2 - Requisitos especiais - devem os candidatos possuir a categoria de técnico de 2.ª classe com pelo menos três anos de efectivo serviço de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, elaborada para os efeitos referidos no artigo 3.º, n.º 1, da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves, com a indicação do concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do Hospital, sito na Avenida de Francisco Sá Carneiro, 5400-279 Chaves, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Pedido de admissão ao concurso, identificando-o, mencionando o número, a data e a página do Diário da República onde vem publicado;

d) Outros elementos que o requerente julgue susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

e) Referência aos documentos que acompanham o requerimento, caracterizando-os sumariamente.

9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração comprovativa da categoria actual, do vínculo e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

b) Declaração com as classificações de serviço referentes aos últimos três anos;

c) Três exemplares dos curricula vitae.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves ficam dispensados de apresentar os documentos a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso desde que os mesmos constem dos seus processos individuais.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.

12 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria José de Sousa Lopes Pinto de Barros, fisioterapeuta especialista de 1.ª classe do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais efectivos:

Ana Maria Gonçalves Gomes Felizardo, fisioterapeuta especialista do Hospital Distrital de Chaves.

Esmeralda Conceição Barreiras, fisioterapeuta principal do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais suplentes:

Fernando José Tiago Loureiro, fisioterapeuta especialista do Centro de Saúde de Alfândega da Fé.

Maria de Deus Esteves Asseiro Teiga, fisioterapeuta especialista de 1.ª classe do Hospital Distrital de Bragança.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Amílcar Salomão Pires Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 927/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CHAVES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 649/87, DE 24 DE JULHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 293/88, DE 10 DE MAIO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, E 422/92, DE 22 DE MAIO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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