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Despacho 22476/2005, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 476/2005 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pelo despacho 19 711/2003 (2.ª série) do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Outubro de 2003, subdelego na oficial administrativa especialista Maria Cecília Nascimento Nobre Inácio António, em substituição da chefe de equipa, no que respeita ao âmbito da sua equipa, as seguintes competências:

1.1 - Justificar faltas;

1.2 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência;

1.3 - Decidir sobre o reconhecimento do direito às prestações de desemprego cujas competências se encontram definidas na alínea c) do artigo 6.º do anexo da Portaria 998/2001, de 17 de Agosto;

1.4 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

1.5 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito de actuação da respectiva equipa;

1.6 - Assinar correspondência corrente.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2005.

7 de Outubro de 2005. - A Directora de Núcleo de Desemprego, Palmira Rosa Quitério.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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