Despacho (extracto) 22469/2005, de 28 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção Regional de Agricultura do Alentejo
-
Fonte: Diário da República n.º 208/2005, Série II de 2005-10-28.
-
Data:
2005-10-28
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 22 469/2005 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Setembro de 2005 do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas:
José Henrique Carapinha dos Santos, técnico profissional de 1.ª classe, da carreira de técnico profissional de pecuária, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, com efeitos a 1 de Outubro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
3 de Outubro de 2005. - O Director Regional, Augusto José de Sousa Gouveia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2347817.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
-
1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2347817/despacho-extracto-22469-2005-de-28-de-outubro