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Despacho 22466/2005, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 466/2005 (2.ª série). - Considerando que a arquitecta Dora Gonzalez de Araújo, técnica superior de 2.ª classe do quadro da Direcção-Geral do Turismo, requereu o regresso ao serviço, uma vez que se encontra em regime de licença sem vencimento de longa duração desde 21 de Setembro de 1999;

Considerando, ainda, que estão preenchidos os requisitos legalmente exigidos para o seu regresso ao serviço, nos termos dos artigos 82.º e 83.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Considerando, finalmente, que em simultâneo a Direcção Regional da Economia do Norte solicitou à Direcção-Geral do Turismo a requisição da referida funcionária:

Assim:

1 - Autorizo, no exercício da competência delegada pelo Secretário de Estado do Turismo, o regresso ao serviço da técnica superior de 2.ª classe do quadro da Direcção-Geral do Turismo arquitecta Dora Gonzalez de Araújo, com efeitos a partir de 24 de Outubro de 2005.

2 - Autorizo, com efeitos à data referida no número anterior, a requisição da funcionária, ali também identificada, para a Direcção Regional da Economia do Norte.

17 de Outubro de 2005. - A Directora-Geral, Cristina Siza Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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