Edital 581/2005 (2.ª série) - AP. - Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente da Câmara Municipal de Alenquer, torna público que a Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada em 21 de Setembro do ano em curso, deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de alteração do artigo 68.º do regulamento sobre o licenciamento das actividades previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, em vigor no concelho. Em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-o à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
Projecto de alteração do artigo 68.º do regulamento sobre o licenciamento das actividades previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro.
Preâmbulo
Considerando o teor da norma do artigo 68.º do regulamento sobre o licenciamento das actividades previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, em vigor no concelho de Alenquer;
Considerando ainda a recente alteração do Código da Estrada, efectuada pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro, nomeadamente quanto às competências cometidas às autarquias no que se refere a autorização de provas desportivas que abranjam mais de um município;
Considerando que se torna necessária a adequação da norma do citado regulamento municipal por forma a evitar contradições com o Código da Estrada em vigor, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, conjugada com alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e após audiência dos interessados e submissão a apreciação pública, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Alenquer, sob proposta da Câmara Municipal, aprova a seguinte alteração:
"Artigo 68.º
Pedido de licenciamento
1 - O pedido de licenciamento da realização de provas desportivas na via pública é dirigido ao presidente da câmara municipal em que a prova tenha o seu termo, com a antecedência mínima de 40 dias úteis, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
3 - ...
4 - O presidente da câmara municipal do concelho em que a prova tenha o seu termo solicitará também às câmaras municipais, em cujo percurso se desenvolverá a prova, a aprovação do respectivo percurso na área da sua jurisdição.
5 - ...
6 - ...
7 - ..."
Para constar se publica este e outros de igual teor que vai ser afixado nos lugares do costume.
E eu, Maria Paula Coelho Soares, directora do Departamento de Administração Financeira, o subscrevo.
30 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.