Despacho Normativo 78/90
Considerando que em 24 de Abril de 1990 cessou a comissão de serviço Manuel Jorge Pedrosa Forte de Goes, à data chefe de divisão da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (dotação da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo) um lugar de consultor jurídico assessor, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 24 de Abril de 1990.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 31 de Julho de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.