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Despacho Normativo 78/90, de 22 de Agosto

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Sumário

CRIA NO QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO (DOTACAO DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DE LISBOA E DO VALE DO TEJO) UM LUGAR DE CONSULTOR JURÍDICO ASSESSOR.

Texto do documento

Despacho Normativo 78/90
Considerando que em 24 de Abril de 1990 cessou a comissão de serviço Manuel Jorge Pedrosa Forte de Goes, à data chefe de divisão da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (dotação da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo) um lugar de consultor jurídico assessor, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 24 de Abril de 1990.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 31 de Julho de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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