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Despacho 22415/2005, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 415/2005 (2.ª série). - Considerando que se encontra concluído o procedimento relativo à selecção para provimento do cargo de coordenador do Gabinete de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, cargo de direcção intermédia, do quadro de pessoal dirigente deste Serviço, publicitado em 10 de Junho de 2005;

Considerando que o cargo de coordenador do Gabinete de Documentação, Comunicação e Relações Públicas do quadro de pessoal dirigente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras é, nos termos do n.º 4 do artigo 65.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, equiparado a chefe de divisão;

Considerando que a licenciada Maria Alexandra Pimenta Ribeiro Lucas Martins, especialista superior de nível 3 da carreira de apoio à investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, é, pela sua experiência profissional, detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo de coordenador do Gabinete de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, correspondendo assim ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do Serviço:

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio em comissão de serviço a licenciada Maria Alexandra Pimenta Ribeiro Lucas Martins, do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, coordenadora do Gabinete de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

14 de Outubro de 2005. - O Director-Geral, Manuel Jarmela Palos.

Síntese curricular

Maria Alexandra Pimenta Ribeiro Lucas Martins, licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1987.

Especialista superior de nível 3 da carreira de apoio à investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

De 1989 a 1991 desempenhou funções de jurista na Divisão de Economia da Água da Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

De 1991 a 1996 exerceu advocacia.

Em Março de 1996 ingressou no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

De 1996 a 1997 exerceu funções no Gabinete Jurídico.

De 1997 a 2000 exerceu funções na área das nacionalidades, quer enquanto inserida na Divisão de Estrangeiros, quer quando autonomizada organicamente, passando a Departamento de Nacionalidade.

Em 2000 exerceu funções no âmbito do Grupo de Regularização Extraordinária de Imigrantes.

Em de Outubro de 2000 exerceu funções no Departamento de Operações, assessorando o respectivo chefe do Departamento.

Desde 2002 exerceu funções no Gabinete Jurídico do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Em 2005 foi nomeada chefe do Núcleo de Comunicação e Relações Públicas.

Participou em júris de concursos, internos e externos.

Foi formadora na área da Lei da Nacionalidade no estágio de inspectores-adjuntos de nível 3 da carreira de investigação e fiscalização.

Representou o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no evento "Profissões e profissionais do direito" na Universidade Católica do Porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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