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Despacho 22414/2005, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 414/2005 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Maria de Fátima Machado Grilo, inspectora superior da carreira de investigação e fiscalização do SEF, completa os três anos da comissão de serviço no cargo de subdirectora central de Fronteiras, responsável pelo PF201, cargo de direcção intermédia do 2.º grau, em 16 de Dezembro de 2005;

Considerando que a referida dirigente deu cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o relatório de demonstração das actividades prosseguidas e os resultados obtidos por aquela dirigente, determino:

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 21.º, n.º 8, e 24.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, renovo a comissão de serviço da licenciada Maria de Fátima Machado Grilo no cargo de subdirectora central de Fronteiras, responsável pelo PF201, com efeitos a partir de 17 de Dezembro de 2005.

13 de Outubro de 2005. - O Director-Geral, Manuel Jarmela Palos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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