A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Deliberação 1415/2005, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1415/2005. - O conselho administrativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, na sua reunião de 9 de Setembro de 2005, como consta da respectiva acta, deliberou, por unanimidade, tendo em conta o previsto no n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio:

1 - Quanto à realização de despesas:

a) Delegar conjuntamente na presidente, licenciada Maria Leal Monteiro, e no vice-presidente, licenciado António Manuel Viana Afonso, a competência para a realização de despesas de valor superior a Euro 150 000;

b) Delegar na presidente, Maria Leal Monteiro, a competência para a realização de despesas até ao montante de Euro 150 000;

c) Delegar no vice-presidente, licenciado António Manuel Viana Afonso, a competência para a realização de despesas até ao montante de Euro 50 000.

2 - Que as competências conferidas no número anterior podem ser subdelegadas no dirigente do serviço incumbido da gestão administrativa e financeira, para a aquisição de bens e serviços até Euro 10 000.

3 - Delegar no vice-presidente, licenciado António Manuel Viana Afonso, a autorização dos pagamentos.

4 - Delegar no vice-presidente, licenciado António Manuel Viana Afonso, a constituição de fundos de maneio.

5 - Delegar no vice-presidente, licenciado António Manuel Viana Afonso, a arrecadação da receita própria.

6 - As competências previstas nos n.os 3 e 4 podem ser subdelegadas no dirigente do serviço incumbido da gestão administrativa e financeira.

7 - O conselho administrativo deliberou, ainda, por unanimidade:

a) Que os cheques referentes às contas bancárias da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo seriam movimentados com duas assinaturas dos membros do conselho administrativo;

b) No que respeita ao homebanking, os respectivos movimentos serão sempre visados por dois membros do conselho administrativo.

8 - O conselho deliberou ainda, por unanimidade, delegar na presidente da CCDR e, nas suas faltas e impedimentos, no vice-presidente, licenciado António Manuel Viana Afonso, a assinatura das folhas de requisições de fundos e demais expediente para a Direcção-Geral do Orçamento.

9 - Por fim, o conselho deliberou, por unanimidade, ratificar todos os actos entretanto praticados pela presidente e pelo vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, desde a tomada de posse.

9 de Outubro de 2005. - O Conselho Administrativo: Maria Leal Monteiro - António Viana Afonso - Florival Grazina Ramalhinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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