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Aviso 9362/2005, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9362/2005 (2.ª série). - Recrutamento de pessoal (m/f) em regime de requisição ou transferência. - 1 - A Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) pretende recrutar, em regime de requisição ou transferência, ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, técnicos superiores e assistentes administrativos para exercerem funções nos serviços centrais, sitos na Praça de Alvalade, em Lisboa.

2 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento datado e assinado, dirigido ao director-geral da ADSE, podendo ser entregue pessoalmente, nas horas de expediente, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Direcção de Serviços de Administração, Praça de Alvalade, 18, 1748-001 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, data do ingresso na função pública, categoria detida e serviço a que pertence, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone de contacto.

4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados do curriculum vitae detalhado.

5 - Funções a exercer - de acordo com a respectiva categoria profissional.

6 - Processo de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada mediante apreciação curricular e realização de entrevista profissional de selecção.

10 de Outubro de 2005. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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